"No documento Extravagantes do Papa João XXII (Cum. Inter, Título 14, Capítulo 4, "Ad Callem Sexti Decretalium", Coluna 140, Paris, 1685), o Código de Direito Canônico diz que é heresia negar o poder de 'Nosso Senhor Deus o Papa'. Em uma edição belga de Extravagantes, esta citação aparece na coluna 153".
Na verdade, o trabalho em questão, o 'Extravagante do Papa João XXII', foi escrito por Zenzelinus canonista de Cassanis, no início do século XIV, mas, será que realmente ele escreveu "Senhor Nosso Deus o Papa"?
QUEM FOI ZENZELINUS DE CASSANIS?
Do léxico eclesiástico de Traugott Bautz (Traugott Bautz Kerchenblexon), lemos:
"Zenzelinus de Cassanis, capelão, canonista papal, faleceu em 1334 em Avignon. Até 1317 ocupou o cargo de professor de direito canônico em Montpellier. De suas dissertações conservamos apenas algumas glosas. Seu trabalho fortaleceu as bases legais do papado contra as tendências conciliaristas".
[Texto original em alemão - Deixo de reproduzir (Oswaldo)]
QUAL FOI O TRABALHAO DE ZENZELINUS
COMO COMENTARISTA?
Da Enciclopédia Católica:
Documento com glosa marginal |
"Era costume acrescentar às cópias manuscritas de textos canônicos, explicações textuais escritas entre as linhas - glosa interlinear - e sobre a margem das páginas - glosa marginal. Também se colocavam notas explicativas sobre o tema. (Traducción libre de B&T].
Assim, podemos ver que as glosas eram apenas comentários sobre o direito canônico e não havia nenhuma obrigação de segui-las nem existia infalibilidade doutrinal sobre elas. Os comentaristas eram comentaristas do direito; não eram papas e seus pontos de vista não devem ser considerados infalíveis".
Voltemos à imputação anti-católica.
A anotação em questão é a de Extravagantes, de Zenzelius de Cassanis; enquanto há outras, chamadas "Extravagantes comunni" embora isto seja de pouca importância.
Da Enciclopédia Católica lemos:
Em 1325 Zenzerlinus de Cassanis acrescentou uma anotação a vinte constituições do Papa João XXII, e chamou sua coleção de "Viginti Extravagantes pap Joannis XXII". As demais eram conhecidas como "Extravagantes Comunni", título dado à coleção de Jean Chappuis na edição de Paris do "Corpus Juris" (1499-1505). Ele adotou a ordem sistemática das coleções oficiais do direito canônico.
O Imperador Justiniano ordenou se compilassem as leis do tempo para formar o Corpus Juris Civilis. O Corpus Iuris mais tarde influenciou o Direito Canônico depois. |
O leitor deve notar que Zenzelinus morreu em 1334, quase 160 anos após a primeira coleção parisiense. Também é notável o fato de que não é sua edição [com sua glosa] a fonte da imputação da proposição errônea: 'Senhor Deus o Papa', mas de uma edição muito mais tardia, a de 1685.
Lembre-se: a denúncia anti-católica diz que na glosa de Zenzelinus se refere-se ao papa como 'Senhor Deus o Papa"
Então, vamos considerar as Extravantes em seu original. Ela é completa, sem textos intercalados, na Biblioteca do Vaticano. A literatura de referência é a seguinte: "Gencelinus de Cassanis, Glossa ordinaria ion Extravagant Iohannis XXII - Ms.: BAV, Vat lat 122397, ff. 171rb-133. (.....)
(.....................................)
O que encontramos aqui é que as palavras "Senhor Deus o Papa" não aparece no documento original na Biblioteca do Vaticano.
Encontramos o que, então?
Nada!
A proposição "Senhor Deus o Papa", é encontrada somente na versão parisiense, muito tempo depois, em 1685. Em outras palavras, cerca 350 anos depois que o original foi escrito. E se essas palavras aparecem na edição de Paris podemos dizer o seguinte:
Encontramos o que, então?
Nada!
A proposição "Senhor Deus o Papa", é encontrada somente na versão parisiense, muito tempo depois, em 1685. Em outras palavras, cerca 350 anos depois que o original foi escrito. E se essas palavras aparecem na edição de Paris podemos dizer o seguinte:
1. A proposição anexada não aparece no original, senão em cópias que data de muito tempo depois, no caso da edição de Paris, com aproximadamente 350 anos após. (intervalo de 1325 a 1685)
2. Desde que as glosas se referem aos comentários da lei canônica, não estão relacionadas com a doutrina, nem com pronunciamentos doutrinais, nem, tão-pouco, emanaram do papa.
3. A edição desta falsificação (e numa data tão posterior), de nenhuma maneira afeta a verdade de instituição divina do papado, da mesma forma que não poderiam afetar a autenticidade da Bíblia as adições e supressões que nela fizeram os protestantes.
4. A declaração de um padre, A. Pereira, que aparece abaixo (no original deste artigo), não tem nenhum valor pelas razões apresentadas em 3 acima.
OBSERVAÇÃO DO OSWALDO: Queridos amigos leitores. Meu intuito era apenas fornecer-lhes alguma informação relativamente a este assunto tão explorado pelos inimigos da Igreja e para o qual não se encontravam onde se apoiar por se tratar de documento indisponível para nós na internet.
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