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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

ESCRAVIDÃO APOIADA PELA IGREJA




DEVEMOS ESTUDAR O PASSADO 
E NÃO INVENTÁ-LO

"A Igreja Católica, reiteradamente, condenava a escravidão. Há inúmeras bulas papais a respeito: na Sicut Dudum (1435), Eugênio IV mandou libertar os escravos das Ilhas Canárias; em 1462, Pio II instruiu os bispos a pregarem contra o tratamento de escravos negros etíopes, e condenou a escravidão como um tremendo crime; Paulo III, na bula Sublimus Dei (1537), recordou aos cristãos que os índios são livres por natureza (ao contrário dos negros, que praticavam a escravidão); em 1571, o dominicano Tomás de Mercado declarou desumana e ilícita a escravidão; Gregório XIV (na Cum Sicuti, de 1591) e Urbano VIII (na Commissum nobis, de 1639) condenaram a escravidão. Devemos estudar o passado, não inventá-lo."

Ricardo da Costa, medievalista, é professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
Enviada por Nicélia Pinheiro


Vivemos em uma época conturbada. Qualquer coisa afirmada levianamente ganha auréola de verdade. O deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), por exemplo, se valeu de um trecho de uma mensagem do Papa Bento XVI para uma série de afirmações bombásticas. O Papa defendera a “estrutura natural do matrimônio” – a união entre um homem e uma mulher – e disse que sua equiparação a outras formas radicalmente diversas de união constituía uma “ofensa contra a verdade da pessoa humana e uma ferida grave infligida à justiça e à paz”. Parafraseando o Papa, o deputado escreveu no Twitter que “ferida grave infligida à justiça e à paz foi a escravidão de negros africanos apoiada pela Igreja Católica”. Jean Wyllys não está só. Essa é uma das acusações costumeiras que costumam ser feitas à Igreja. Ela teria, segundo seus detratores, apoiado o sistema escravocrata, especialmente o ocorrido na África entre os séculos 16 e 19. Mas a verdade é exatamente o contrário disso.
O Cristianismo herdou do Antigo Testamento prescrições atenuantes no que dizia respeito à escravidão. Com a ascensão social e política da Igreja na Idade Média, a pressão a favor dos pobres, das mulheres e dos escravos tornou-se maior. Por exemplo, uma lei do século 6.º (sob influência da Igreja) afirmava que nenhum escravo poderia ser preso caso estivesse em um altar católico. Na Alta Idade Média (séculos 5.º ao 10.º), o catolicismo pressionou as sociedades cristãs a considerarem a escravidão algo ultrajante aos seres humanos, já que, pela fé em Jesus Cristo, todos são filhos de Deus.
Apesar disso, a escravidão só lentamente diminuiu – para dar lugar, pouco a pouco, à servidão, na qual a dignidade humana estava muito acima da escravidão. O escravo era uma coisa que falava; já o servo tinha muitos deveres, mas também direitos (como, por exemplo, a inalienabilidade da terra). Mas, mesmo com a pregação regular da Igreja, na Europa medieval a escravidão continuou tão comum que teve de ser reiteradamente negada pela Igreja, como nos concílios de Koblenz (922) e Londres (1022), e no Conselho de Armagh (na Irlanda, em 1171).
JUSTINIANO
O antigo código civil romano, reorganizado nos anos 529-534 pelo imperador bizantino Justiniano I, regulamentava a escravidão. Segundo ele, embora o estado natural da humanidade fosse a liberdade, os direitos dos povos poderiam, no entanto, substituir a lei natural e escravizar pessoas. Mas, com a ascensão do Cristianismo, o Direito também se cristianizou. Os advogados medievais, a partir do século 11, chegaram à conclusão de que a escravidão era contrária ao espírito cristão. Em contrapartida, por exemplo, foi o Islã que difundiu largamente a escravidão, como atesta Fernand Braudel. Muitos séculos antes da chegada dos brancos europeus à África, tribos, reinos e impérios negros africanos praticavam largamente o escravismo. Os escravos negros eram trazidos aos europeus no século 16 pelos próprios africanos, que tinham grandes mercados espalhados pelo interior do continente.
Entrementes, a Igreja Católica, reiteradamente, condenava a escravidão. Há inúmeras bulas papais a respeito: na Sicut Dudum (1435), Eugênio IV mandou libertar os escravos das Ilhas Canárias; em 1462, Pio II instruiu os bispos a pregarem contra o tratamento de escravos negros etíopes, e condenou a escravidão como um tremendo crime; Paulo III, na bula Sublimus Dei (1537), recordou aos cristãos que os índios são livres por natureza (ao contrário dos negros, que praticavam a escravidão); em 1571, o dominicano Tomás de Mercado declarou desumana e ilícita a escravidão; Gregório XIV (na Cum Sicuti, de 1591) e Urbano VIII (na Commissum nobis, de 1639) condenaram a escravidão. Devemos estudar o passado, não inventá-lo.

7 comentários:

  1. Quer dizer que os tribunais do Santo Ofício e todas suas máquinas de toruturas usadas para arrancar confissões de 'hereges' condendados pela 'santa' igreja nunca existiram?

    Parabéns pelo malabarismo de palavras. Quem escreveu este texto é um grande sofista!

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    Respostas
    1. André Sousa - Quer dizer que os tribunais do Santo Ofício...
      =================
      Caríssimo André, no artigo acima estamos falando de escravidão e não de Inquisição. Entretanto, posso lhe garantir que o papa foi o primeiro a considerar qualquer confissão arrancada mediante tortura fosse considerada nula. Como o assunto não pertence ao tema deixarei de mencionar a comprovação.

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    2. Por mais que a ICAR tente negar hoje os verdadeiros crimes contra a humanidade cometidos por ela no passado, é público e notório o apoio, mesmo indireto em alguns países, da igreja às práticas escravocratas. A própria ICAR já admitiu isso quando o papa, em 98, pediu perdão por estes “erros”:

      "Estamos pedindo perdão a Deus pelas divisões entre cristãos, pelo uso da violência que, por vezes, praticamente a serviço da fé e por atitude de desconfiança e hostilidade assumidas contra os praticantes de outras religiões"

      Ok, pediu perdão, mas isso não a isenta da culpa e da responsabilidade de seus atos CRIMINOSOS que causaram a MORTE e o sofrimento de milhões de famílias durante séculos de exploração da mão-de-obra principalmente indígena e africana.


      “O Cristianismo herdou do Antigo Testamento prescrições atenuantes no que dizia respeito à escravidão?” Será mesmo? Em Êxodo 21, 20-21, pode-se ler: “Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado; Porém se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu”
      Ou seja, é garantido ao dono bater em seu servo desde que este sobreviva durante dois ou três dias. Não me parece um tratamento tão “atenuante” com os escravos até porque o “dono” daquele escravo perderia seu “investimento” caso este viesse a morrer, o que não lhe seria muito vantajoso.

      Similares a este existem centenas de relatos no novo e antigo testamento demonstrando o tratamento ‘humano” dos donos com suas ‘propriedades’.


      “Com a ascensão social e política da Igreja na Idade Média, a pressão a favor dos pobres, das mulheres e dos escravos tornou-se maior.”

      Engraçado que até hoje (quase dois mil anos depois de tudo isso) nunca se ouviu dizer que uma mulher tivesse alcançado o mais alto cargo dentro da ICAR ou pelo menos estamos próximos de que isso possa um dia acontecer. Pelo contrário, estas sempre possuem uma posição inferior dentro da hierarquia eclesiástica. Muito embora, sejamos “todos” filhos de deus como se diz a seguir.

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    3. “Por exemplo, uma lei do século 6.º (sob influência da Igreja) afirmava que nenhum escravo poderia ser preso caso estivesse em um altar católico. Na Alta Idade Média (séculos 5.º ao 10.º), o catolicismo pressionou as sociedades cristãs a considerarem a escravidão algo ultrajante aos seres humanos, já que, pela fé em Jesus Cristo, todos são filhos de Deus.”
      Que lei é essa? Qual o nome dela? De que ano do século VI é esta lei? Não parece muito verdadeira essa afirmação.


      Cita-se ainda que a igreja publicara “inúmeras” bulas condenando a escravidão. Entretanto, a posição da igreja, de forma de geral, sempre foi muito passiva em relação aos movimentos pró-abolição. É claro que em pontos isolados isso possa ter acontecido, mas isso NÃO FOI REGRA. E fica bem fácil entender o porquê quando se entende as relações (muito próximas, aliás) que a igreja detinha com o poder politico, sobretudo em países como Portugal e Espanha.

      A escravidão era um comércio que rendia altíssimos lucros para estes países e a igreja era grande parceira desses governos e lucrava indiretamente com esse comércio por meio dos dízimos que recolhia. Ora, incentivar a abolição prejudicaria diretamente a arrecadação da coroa portuguesa e ainda os ‘dízimos’ da igreja. Essa ligação estreita entre igreja e estado fica comprovada pelo fato de que na maioria das expedições exploratórias, em busca de novas terras, sempre um representante da igreja estava presente acompanhando a viagem. No Brasil, por exemplo, temos o pe Manuel da Nóbrega que fornece numerosos relatos dessa época aqui.

      O mais interessante, entretanto, é que ao mesmo tempo em que a igreja, segundo o texto, condena a escravidão, ela emite inúmeras bulas também autorizando o confisco de terras de povos não cristãos, além de ESTIMULAR A ESVRAVIDAO desses povos na África e na América. Um deles, por exemplo, foi o “Dum Diversas” no qual o papa Nicolau V em junho de 1452 publica: “"(...) nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo(...)." Por esse documento, emitido pelo PAPA os portugueses estavam autorizados a conversão e escravização dos “pagãos” da região.

      Em janeiro de 1455, o mesmo PAPA Nicolau V publica uma nova bula, a “Romanus Pontifex” em que reitera os objetivos da bula anterior, reconhecendo ao reino de Portugal, rei e sucessores: a propriedade exclusiva da região da Guiné e ao Sul, o direito da continuação da expansão contra pagãos e o direito de comerciar com os habitantes dos territórios conquistados.

      Por fim, ainda existe outra bula, a “Inter Coetera” publicada pelo PAPA Alexandre VI de maio de 1493 direcionada para a Espanha de forma a instruir os habitantes pagãos a serem treinados para a “boa moral”.

      Essas bulas são apenas alguns documentos em que a igreja institucionaliza a escravidão de negros e indígenas com o único objetivo de lucrar em cima desse comércio desumano. Tudo claro pautado em nome de ‘deus’. Ou seja, a ICAR apoiou sim, mesmo de forma indireta, a ESCRAVIDÃO porque perderia muito dinheiro e poder caso não o fizesse.

      Além disso, relatos de frades, padres e demais representantes da autoridade católica nessas regiões demonstram a condição de completa marginalidade (não encontrei palavra pior) com que a igreja tratava essas pessoas. Por exemplo, relatos do padre jesuíta Jose de Acosta tentam justificar a escravidão dessas pessoas por serem, segundo ele, indivíduos de ‘péssima reputação’ e de ‘raça inferior’. Outros como o bispo D. Antônio González, declarava que não ordenaria aqueles que tivessem ascendência índia ou negra, até a 4° geração.

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    4. Inaceitável acusações sem fontes.

      Queira, por favor mencionar donde foram colhidas as seguintes informações:

      1. "... relatos do padre jesuíta Jose de Acosta tentam justificar a escravidão dessas pessoas por serem, segundo ele, indivíduos de ‘péssima reputação’ e de ‘raça inferior’..."

      2. "D. Antônio González, declarava que não ordenaria aqueles que tivessem ascendência índia ou negra, até a 4° geração".

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  2. "Essas bulas são apenas alguns documentos em que a igreja institucionaliza a escravidão de negros e indígenas com o único objetivo de lucrar em cima desse comércio desumano"
    ===================
    "Sarracenos" não eram nem negros, nem indígenas.

    Confirma os historiador Manuel Gonçalves: “A expansão portuguesa em direção a territórios muçulmanos teve para a Igreja um caráter cruzadístico e foi incentivada e legitimada pelo Papado através das bulas Romanus Pontifex (1455) de Nicolau V e Inter Caetera (1456) de Calixto III”. Vide MARTINS, Manuel Gonçalves. O Estado Novo e a Igreja Católica em Portugal (1933-1974). p. 1.)

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  3. Boxer, C. Ralph. A igreja militante e a expansão ibérica (1440-1770) p. 29

    e

    Boxer, C. Ralph. A igreja militante e a expansão ibérica (1440-1770) p. 73

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